Prêmios de Impacto na Sustentabilidade
Se é um parceiro, cliente ou fornecedor da Schneider Electric com uma paixão e compromisso com a sustentabilidade, então queremos receber a sua nomeação. O reconhecimento do prémio pode ser um verdadeiro fator de mudança para a sua equipa e para a sua empresa - nomeie a sua empresa hoje mesmo!
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SCHNEIDER ELECTRIC
SUSTAINABILITY IMPACT AWARDS 2024
Termos e Condições
O SCHNEIDER ELECTRIC SUSTAINABILITY IMPACT AWARDS PROGRAM É PATROCINADO PELA SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS E ESTÁ SUJEITO AOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO INDICADOS.
AO SUBMETER UMA CANDIDATURA, O CANDIDATO RECONHECE E ACEITA QUE:
(a) É ELEGÍVEL PARA PARTICIPAR NO PROGRAMA DE PRÉMIOS;
(b) LEU, COMPREENDEU E ACEITA FICAR VINCULADO AOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES; E
(c) FICARÁ VINCULADO ÀS DECISÕES DA SCHNEIDER ELECTRIC EM TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE PRÉMIOS.
SE NÃO CONCORDAR, NÃO DEVE PARTICIPAR NO PROGRAMA DE PRÉMIOS.
IMPRIMA E GUARDE UMA CÓPIA DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS PARA REFERÊNCIA FUTURA.
1. Schneider Electric
O objetivo da Schneider Electric é capacitar todos para aproveitar ao máximo a nossa energia e recursos, fazendo uma ponte entre o progresso e a sustentabilidade para todos. A isto chamamos Life Is On. A nossa missão é ser o seu parceiro digital para a Sustentabilidade e Eficiência. Impulsionamos a transformação digital através da integração de tecnologias líderes mundiais de processos e energia, do ponto final à nuvem, ligando produtos, controlos, software e serviços, ao longo de todo o ciclo de vida, permitindo a gestão integrada da empresa para casas, edifícios, centros de dados, infraestruturas e indústrias. Somos a mais local das empresas globais. Somos defensores de normas abertas e ecossistemas de parceria que são apaixonados pelos nossos valores partilhados de Finalidade Significativa, Inclusão e Capacitação.
2. O Programa de Prémios
2.1. Objetivo: O Programa de Prémios é um programa de promoção/incentivo disponibilizado aos participantes elegíveis (conforme descrito na cláusula 3 abaixo). O seu objetivo é apoiar o aparecimento de soluções inovadoras para enfrentar os desafios futuros no domínio da energia inteligente. Através do Programa de Prémios, a Schneider Electric procura identificar e promover ideias, soluções e/ou tecnologias que contribuam para o avanço da energia inteligente, incluindo nas áreas da eficiência energética e do desempenho ambiental.
2.2. Calendário:
2.2.1. O calendário do Programa de Prémios está descrito na cláusula 2.2.4 abaixo. Começa com a abertura do processo de registo online e termina com a cerimónia dos Prémios Globais.
2.2.2. As datas podem ser alteradas ao critério exclusivo da Schneider Electric. Os Participantes serão notificados de qualquer alteração através de um aviso publicado na página web dedicada ao Programa de Prémios de Impacto na Sustentabilidade (a seguir designada por "Página Web") ou através de um e-mail utilizando os dados de contacto registados na Conta.
2.2.3. Todos os vencedores serão notificados utilizando os dados de contacto fornecidos na sua Candidatura ou registados na Conta.
Tabela |
Fases |
Data de início |
Data de fim |
Entrada |
Registo e Candidatura Online
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1 de Julho de 2024 |
1 de novembro de 2024 |
Processo de seleção |
Fase 1* Vencedores por País/Zona |
1 de novembro de 2024 |
30 de Novembro de 2024 |
Fase 2** Vencedores regionais |
1 de Dezembro de 2024 |
31 de Dezembro de 2024 |
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Fase 3 *** Vencedores globais |
1 de Janeiro de 2025 |
31 de Janeiro de 2025 |
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Vencedores Notificados |
Fase 1* Vencedores por País/Zona |
1 de Dezembro de 2024 |
31 de Janeiro de 2025 |
Fase 2** Vencedores regionais |
1 de Janeiro de 2025
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28 de Fevereiro |
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Fase 3 *** Vencedores globais |
1 de Fevereiro de 2025 |
28 de Fevereiro de 2025 |
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Global Cerimónia de Prémios |
Os vencedores mundiais serão convidados para uma Cerimónia de Entrega dos Prémios Mundiais |
Os convites serão enviados aos vencedores mundiais durante o mês de Fevereiro de 2025
|
A Cerimónia de Entrega dos Prémios Globais terá lugar em Abril de 2025 (data a indicar no convite) |
2.2.4.1. *Fase 1: Seleção de Países/Zonas - A Fase I envolve um período de análise, avaliação e seleção para decidir quais as candidaturas que passarão à Fase 2. Durante a Fase 1, um júri da Schneider Electric selecionará os vencedores nacionais/regionais. Todos os vencedores por País/Zona passarão automaticamente à Fase 2, a menos que desistam ou sejam eliminados do Programa de Prémios. Todos os participantes serão notificados do seu estatuto de seleção por e-mail, utilizando os dados de contacto fornecidos na sua Candidatura ou registados na Conta.
2.2.4.2. **Fase 2: Seleção Regional e Prémios - A Fase 2 envolve um período de revisão, avaliação e seleção para decidir quem serão os vencedores regionais. Durante a Fase 2, um novo júri da Schneider Electric selecionará os vencedores Regionais a partir dos vencedores por País/Zona.
2.2.4.3. **Fase 3: Seleção e Prémios das Finais Globais - A fase 2 envolve um período de revisão, avaliação e seleção para decidir quem será o vencedor do Global. Durante a Fase 2, um novo júri da Schneider Electric selecionará os vencedores Globais a partir dos vencedores Regionais.
2.3. Administrador: O Programa de Prémios é gerido por um Administrador terceiro em nome da Schneider Electric (ver cláusula 19.1.3 abaixo) e está alojado na Página Web.
3.1. Não existe qualquer taxa de adesão para participar no Programa de Prémios. A participação é voluntária.
3.2. O Programa de Prémios está aberto a participantes de todos os cantos do mundo que satisfaçam todos os critérios de elegibilidade seguintes:
3.2.1. O participante é um Cliente, Parceiro de Canal ou Fornecedor elegível (conforme definido no cláusula 19.1 abaixo).
3.2.2. O participante participa no Programa de Prémios apenas no decurso normal da sua atividade e para a mesma. A participação não está disponível para os consumidores.
3.2.3. O participante aceita os presentes Termos e Condições.
3.2.4. Além disso:
3.2.4.1. Se for um Parceiro de Canal, a sua Candidatura deve cumprir todas as seguintes condições: (a) Os componentes da Schneider Electric devem constituir pelo menos 80% da solução global. (b) A solução deve ter proporcionado crescimento e sucesso ao seu cliente nos últimos 12 meses. (c) A pedido da Schneider Electric, tem de fornecer referências de clientes adequadas para a sua Candidatura.
3.2.4.2. Se for um Fornecedor, deve ter receitas elegíveis de acordo com a sua categoria de Candidatura escolhida - Grande Fornecedor ou Médio Fornecedor (ver cláusula 4.3 e cláusula 19.1 abaixo).
3.2.5. Os participantes devem satisfazer todos os outros critérios e aceitar todas as condições indicadas na página web do Programa de Prémios: https://sustainability-impact-awards.se.com
3.3. Na ausência de qualquer prova em contrário, a Schneider Electric terá o direito de assumir que qualquer pessoa que submeta uma Candidatura em nome de um Proprietário de Conta é um funcionário do Proprietário de Conta e foi autorizada pelo Proprietário de Conta a fazer tudo o que se segue em seu nome:
3.3.1. Utilizar as credenciais da conta para apresentar a candidatura.
3.3.2. Ter acesso e o direito de utilizar a Página Web através da Conta.
3.3.3. Enviar a Candidatura e participar no Programa de Prémios.
3.3.4. Aceitar estes Termos e Condições.
4.1. O participante deve satisfazer os critérios de elegibilidade especificados na cláusula 3 acima e apresentar a sua Candidatura em conformidade com os presentes Termos e Condições antes da data final de inscrição especificada na cláusula 2.2.4 acima. Não serão aceites Candidaturas tardias.
4.2. A sua Candidatura pode ser feita em inglês ou na sua língua local. Deve ser feita num dos seguintes formatos::
4.2.1. Infográfico: formato .ppt ou .pdf, tamanho máximo do ficheiro. 50 MB.
4.2.2. Vídeo: formato mp4, até 2 minutos, tamanho máximo do ficheiro. 50 MB.
4.3. Os participantes devem inscrever-se e preencher integralmente o formulário de candidatura disponível online no seguinte endereço https://sustainability-impact-awards.se.com/en/challenges/edition-2024
4.4. As candidaturas dos Fornecedores devem dizer respeito à "forma como alcançaram a descarbonização nas suas próprias operações através do The Zero Carbon Project”.
4.5. A sua Candidatura deve conter a sua solução original e os seus conhecimentos especializados. Deve indicar claramente os seus objetivos e ideias originais para uma solução, quer através das suas atividades sustentáveis nas suas operações diárias, quer através do impacto que tornou possível para os seus clientes.
Partilhe a sua experiência connosco e vamos trabalhar em conjunto para ajudar a acelerar a nossa viagem coletiva no caminho para a neutralidade carbónica!
4.6. A sua Candidatura deve também indicar se foi apresentado um pedido de patente para a solução original.
4.7. Ao submeter uma Candidatura, concorda que:
4.7.1. É o único responsável pela exatidão e integridade da sua Candidatura.
4.7.2. A sua Candidatura pode ser rejeitada ou terminada pela Schneider Electric se nós ou o Administrador tivermos motivos razoáveis para acreditar que alguma das informações na sua Candidatura está incompleta, incorreta ou não é original.
4.8. O participante pode apresentar mais do que uma Candidatura, mas cada Candidatura deve referir-se a uma solução diferente.
5. Critérios de Apreciação e Seleção/Avaliação
5.1. Todas as Candidaturas serão sujeitas a análise, avaliação e seleção por um painel de, pelo menos, 4 juízes, composto por vários membros da comunidade de liderança da Schneider Electric.
5.2. Nenhuma parte do processo de análise, avaliação e seleção está sujeita a sorteio ou a qualquer outro elemento de sorte. O prémio é atribuído apenas com base nas competências determinadas pelo júri, tendo em conta estes critérios:
5.3. Para a Fase 1 e Fase 2: Tem de partilhar um resumo do seu impacto na sustentabilidade, bem como descrições da forma como a sua Estratégia, Digitalização e Descarbonização funcionam. Incentivamo-lo a incluir pontos de prova, exemplos de inovação e os papéis que as soluções da Schneider Electric desempenham nos seus resultados.
5.4. As decisões dos juízes são definitivas e vinculativas.
6.1. Os vencedores receberão os seguintes Prémios:
6.1.1. Todos os Vencedores a nível Nacional, Regional e Mundial irão:
- Ser incluídos numa brochura em PDF com outros vencedores que será publicada em www.se.com
- Receber um troféu e um certificado
- Receber um kit de co-marketing para ser utilizado pelo vencedor para promover o seu sucesso, a custo do vencedor, em meios de comunicação social e publicações sociais acordados, sujeito à cláusula 10 abaixo (por exemplo, emblemas, logótipo, comunicado de imprensa)
6.1.2. Os Vencedores Globais também serão:
- Anunciados pela Schneider Electric na Cerimónia de Entrega dos Prémios
- Incluídos num comunicado de imprensa global, num vídeo sobre o sucesso do cliente e num artigo de imprensa de nível 1 da Schneider Electric
6.2. Os prémios destinam-se estritamente à utilização e benefício do Proprietário da Conta vencedora e não podem, em circunstância alguma, ser vendidos, transferidos, oferecidos a qualquer outra pessoa ou negociados.
6.3. Os prémios não têm valor monetário e não podem ser trocados por dinheiro.
6.4. Se existirem custos, despesas, impostos, taxas e/ou outras obrigações decorrentes da sua participação no Programa de Prémios (incluindo os resultantes da sua receção, utilização ou participação em qualquer Prémio), será responsável pelo seu pagamento e cumprimento, devendo informar todas as autoridades e terceiros dessa responsabilidade.
7. Confidencialidade
7.1. A Schneider Electric não exige que forneça quaisquer informações confidenciais ou sensíveis relacionadas com o seu negócio, cliente ou solução como parte da sua Candidatura.
7.2. Deve certificar-se de que tem o direito legal de incluir qualquer informação na sua Candidatura para utilização e divulgação por ou em nome da Schneider Electric ao abrigo destes Termos e Condições.
7.3. Todas as Candidaturas serão tratadas pela Schneider Electric e pelo Administrador como não confidenciais e podem ser divulgadas publicamente.
7.4. A Schneider Electric terá o direito de divulgar os seus dados e detalhes da sua Candidatura e todas as comunicações subsequentes feitas por si ao abrigo deste Programa de Prémios sem restrições.
7.5. Ao submeter uma Candidatura, concorda que: -
7.5.1. Compreende o potencial impacto da natureza não confidencial da sua Candidatura e dessas comunicações, e estas não serão tratadas como informação confidencial ou secreta.
7.5.2. A Schneider Electric e o Administrador que atua em seu nome podem utilizar e divulgar a sua Candidatura, essas comunicações e qualquer documento baseado ou derivado das mesmas sem restrições. Isto inclui o direito de efetuar divulgações públicas.
7.5.3. Não fará valer qualquer reivindicação de quebra de confidencialidade contra a Schneider Electric ou o Administrador por qualquer utilização ou divulgação de quaisquer informações que lhes sejam fornecidas ao abrigo destes Termos e Condições.
7.5.4. Renuncia a qualquer reivindicação relacionada com a confidencialidade contra a Schneider Electric e o Administrador ao abrigo ou em relação a qualquer utilização e/ou divulgação de quaisquer informações fornecidas por si à Schneider Electric ou ao Administrador ao abrigo ou em ligação com a sua Candidatura.
8. Direitos de Propriedade Intelectual
8.1. Consentimento do participante: Ao submeter uma Candidatura, o participante consente com o seguinte e concede à Schneider Electric os direitos restritos nestes Termos e Condições:
8.1.1. Autoriza a utilização pela Schneider Electric de todas as imagens, textos, vídeos e outros materiais que submeter, para qualquer fim, em qualquer suporte ou em relação com a sua Candidatura, por um período ilimitado, sem pagamento, ao abrigo destes Termos e Condições.
8.1.2. Consente que a Schneider Electric utilize o nome da sua empresa/negócio, semelhança, imagem, informação biográfica, informação sobre o prémio (por exemplo, seleção para progressão e Vencedor do Prémio) e quaisquer outros dados submetidos com a sua Candidatura (incluindo todo o conteúdo e quaisquer trabalhos criados), relacionados com o Programa de Prémios, em qualquer meio ou formato em todo o mundo, sem qualquer compensação ou aprovação adicional sua, incluindo, sem limitação, a sua inclusão como participante no Programa de Prémios na Página Web e em materiais relacionados com a promoção do Programa de Prémios pela Schneider Electric.
8.1.3. Concorda que o seu consentimento é perpétuo e não pode ser revogado.
8.2. Propriedade Intelectual
8.2.1. Não está a conceder à Schneider Electric quaisquer direitos a quaisquer Patentes existentes relacionadas com a tecnologia descrita na sua Candidatura ou a quaisquer Patentes que possam aparecer na futura edição.
8.2.2. A Schneider Electric pode, a seu exclusivo critério, publicar um documento baseado na sua Candidatura e/ou quaisquer derivados da mesma, tais como um documento, relatório, apresentação ou resumo. Concorda em cooperar com a Schneider Electric na preparação de qualquer documento desse tipo, incluindo o preenchimento de qualquer documentação solicitada relacionada com o documento, tal como uma atribuição de direitos de autor à Schneider Electric.
8.2.3. Concorda que nada nos Termos e Condições ou de outra forma em relação ao Programa de Prémios lhe concede um direito ou licença para utilizar o nome, marcas comerciais ou marcas de serviço da Schneider Electric sem a autorização prévia por escrito da Schneider Electric.
9.1. Ao submeter uma Candidatura, concorda:
9.1.1. A Schneider Electric pode processar quaisquer dados pessoais fornecidos em relação à sua Candidatura para os fins previstos nestes Termos e Condições e sujeitos à Política de Privacidade e ao Aviso de Privacidade disponíveis na Página Web.
9.1.2. A Schneider Electric pode processar e partilhar os seus dados pessoais com terceiros (incluindo o Administrador) para o Programa de Prémios, conforme indicado nestes Termos e Condições.
9.1.3. A Schneider Electric pode transferir os seus dados para a União Europeia e fazer com que sejam processados na mesma, ao abrigo destes Termos e Condições, da nossa Política de Privacidade e sujeitos às leis e regulamentos aplicáveis.
10. Meios de comunicação e relações públicas
Concorda em não estabelecer qualquer contacto direto ou indireto com os meios de comunicação social relativamente ao Programa de Prémios, à sua Candidatura ou a qualquer informação contida na sua Candidatura (incluindo a sua solução proposta) sem primeiro obter o consentimento escrito do Departamento de Marketing nacional ou global da Schneider Electric.
11. Interrupção
11.1. Pode interromper a sua participação no Programa de Prémios em qualquer altura, contactando a Schneider Electric através do endereço impactawards.partner@se.com .
11.2. A Schneider Electric pode interromper permanentemente a sua participação no Programa de Prémios e desqualificar a sua Candidatura se ocorrer qualquer uma das seguintes situações, sem afetar quaisquer outros direitos disponíveis à Schneider Electric:
11.2.1. Deixar de satisfazer as condições de elegibilidade previstas na cláusula 3.
11.2.2. Infringir qualquer um destes Termos e Condições.
11.2.3. Infringir quaisquer Leis Anti-Corrupção e/ou Sanções, quer em relação à sua participação no Programa de Prémios ou de outra forma.
11.2.4. Se, na opinião da Schneider Electric, o seu envolvimento ou envolvimento continuado expuser a Schneider Electric a danos à sua reputação ou a um risco de responsabilidade ao abrigo de quaisquer leis e/ou regulamentos aplicáveis (incluindo quaisquer Leis Anti-Corrupção e/ou Sanções).
11.2.5. Tornar-se insolvente.
11.2.6. For abusivo ou ofensivo para com qualquer membro do staff da Schneider Electric ou do Administrador ou agir de qualquer forma que o possa desacreditar a si, à Schneider Electric, ao Administrador ou ao Programa de Prémios.
11.2.7. A Schneider Electric tem conhecimento ou suspeita razoável de fraude, desonestidade ou outra má conduta em relação à sua participação no Programa de Prémios.
11.2.8. Não houve qualquer atividade na conta durante vinte e quatro (24) meses.
11.2.9. A Conta está fechada permanentemente.
11.2.10. Caso contrário, conforme permitido pelos presentes Termos e Condições.
11.3. Nos casos acima referidos, a Schneider Electric também terá o direito de desqualificar a(s) sua(s) Candidatura(s).
11.4. A Schneider Electric pode cancelar ou suspender o Programa de Prémios a qualquer momento, sem qualquer responsabilidade, através de um aviso para esse efeito, sem que seja necessária qualquer explicação. A Schneider Electric esforçar-se-á para avisar com antecedência sobre qualquer cancelamento ou suspensão.
11.5. A cessação da sua participação no Programa de Prémios, por qualquer motivo, não afetará a aplicação e a validade das cláusulas 8, 9 e 10.
12. Termos e Condições
12.1. Ao submeter uma Candidatura:
12.1.1. Concorda ficar vinculado aos presentes Termos e Condições.
12.1.2. Concorda ficar vinculado a todas as decisões da Schneider Electric, que são vinculativas e definitivas.
12.1.3. Abdica de qualquer direito de reivindicar qualquer ambiguidade ou erro nestes Termos e Condições ou no Programa de Prémios.
12.1.4. Declara e garante que todas as informações por si fornecidas são corretas e completas e que tem o direito e a autoridade para apresentar a Candidatura.
13. Conformidade com as Leis e Regulamentos
Geral
13.1. O participante declara e garante à Schneider Electric que irá:
13.1.1. Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-Corrupção e Leis de Sanções).
13.1.2. Implementar e manter todas as políticas adequadas exigidas por todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-Corrupção e Leis de Sanções).
13.1.3. Executar e participar no programa de prémios de uma forma legal e ética.
13.2. O participante declara e garante à Schneider Electric que não tomará qualquer medida em relação ao seu desempenho e participação no Programa de Prémios que constitua uma violação de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-corrupção e Leis de Sanções), ou que, de outra forma, faça com que a Schneider Electric, as suas Afiliadas ou os seus responsáveis, diretores e/ou funcionários violem quaisquer leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-corrupção e Leis de Sanções).
13.3. O participante deverá notificar-nos imediatamente de quaisquer violações conhecidas ou suspeitas desta cláusula 13 e/ou de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-corrupção e Leis de Sanções) relacionadas com a sua participação no Programa de Prémios. Este aviso pode ser feito através da Trust Line, que é a linha de apoio global da Schneider Electric para as partes interessadas externas. Está disponível em:
https://secure.ethicspoint.eu/domain/media/en/gui/104677/index.html.
13.4. O participante será responsável e indemnizar-nos-á por todas as responsabilidades, perdas, multas administrativas, danos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados ou de outros prestadores de serviços profissionais) resultantes de qualquer violação desta cláusula 13 e/ou de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis (incluindo Leis Anti-corrupção e Leis de Sanções) por si ou em seu nome.
Leis Anti-Corrupção
13.5. O participante deve evitar estar, ou dar a impressão de estar, numa posição que possa resultar num prejuízo real ou aparente para a reputação e/ou interesses da Schneider Electric ou de qualquer uma das suas Afiliadas. Consequentemente, o participante deve divulgar a sua participação no Programa de Prémios (por exemplo, ao cliente cuja solução é objeto da sua Candidatura):
13.5.1. Quando tal for exigido por qualquer lei ou regulamento.
13.5.2. Se existe ou pode existir um conflito de interesses real ou aparente.
13.6. O participante declara e garante à Schneider Electric que não fará qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorizará a concessão de qualquer vantagem (incluindo os Prémios ou outros benefícios resultantes da participação no Programa de Prémios) a qualquer pessoa:
13.6.1. Para induzir ou recompensar essa pessoa ou qualquer outra pessoa a desempenhar indevidamente o seu papel ou função.
13.6.2. Quando a obtenção dessa vantagem tiver como consequência que essa pessoa ou qualquer outra pessoa desempenhe indevidamente o seu papel ou função.
13.6.3. De outra forma, com o objetivo de obter ou manter indevidamente um negócio ou uma vantagem comercial de qualquer tipo.
13.7. Para evitar dúvidas, o participante reconhece que é estritamente proibido oferecer, prometer, dar ou autorizar qualquer vantagem indevida a qualquer pessoa, incluindo quaisquer clientes, Funcionários Públicos ou outras pessoas, envolvidas em qualquer transação relacionada com a Candidatura ou a sua participação no Programa de Prémios.
14. Auditoria
A Schneider Electric pode auditar o seu envolvimento no Programa de Prémios para fins de conformidade. O participante deverá fornecer toda a assistência, informação e documentação razoáveis para esse efeito.
15.1. Nada na presente cláusula 15 visa limitar ou excluir qualquer responsabilidade por qualquer dos seguintes factos:
15.1.1. Morte ou ferimentos pessoais causados por negligência da Schneider Electric ou dos seus agentes.
15.1.2. Fraude ou deturpação fraudulenta.
15.1.3. Danos ou indemnizações na medida em que não possam ser legalmente limitados ou excluídos pela legislação aplicável.
15.2. As referências à responsabilidade na presente cláusula 15 significam todo o tipo de responsabilidade por danos ou indemnizações, incluindo, mas não se limitando à responsabilidade contratual e extracontratual decorrente ou relacionada com reclamações relacionadas com qualquer um dos seguintes aspetos ("Reclamações legais"):
15.2.1. O Programa de Prémios e os presentes Termos e Condições.
15.2.2. Interrupção ou suspensão do Programa de Prémios ou da sua participação no Programa de Prémios.
15.2.3. Alterações no Programa de Prémios.
15.2.4. Os Prémios, incluindo quaisquer alterações aos mesmos.
15.3. Sujeito à cláusula 15.1, a Schneider Electric não será responsável por qualquer das seguintes situações:
15.3.1. Custos, perda de lucros ou poupanças previstas.
15.3.2. Desperdício de encargos ou de tempo do staff.
15.3.3. Perda de utilização ou corrupção de software, dados ou informações.
15.3.4. Perda ou dano do património.
15.3.5. Perdas especiais, indiretas ou consequenciais sofridas por si (incluindo quando estas perdas ou danos são do tipo especificado nas cláusulas 15.3.1, 15.3.2, 15.3.3 e 15.3.4 acima).
15.4. Sujeito à cláusula 15.1 e não obstante a cláusula 15.3, a responsabilidade total da Schneider Electric por todas as Reclamações Legais relacionadas com uma única Candidatura está limitada a e não excederá vinte e cinco euros (€25) no total.
15.5. A Schneider Electric não será responsável por qualquer ato ou omissão fora do seu controlo.
15.6. A Schneider Electric detém o benefício desta cláusula 15 para nós, para as nossas Afiliadas, para o Administrador e para os nossos respetivos responsáveis, funcionários, empregados, agentes e licenciados.
15.7. A Schneider Electric será dispensada de todas as obrigações ao abrigo do Programa de Prémios e terá o direito de terminar a totalidade ou qualquer parte do Programa de Prémios, a seu exclusivo critério, em cada um dos seguintes casos:
15.7.1. Se a Schneider Electric tiver de obter quaisquer licenças, autorizações ou aprovações necessárias ou aconselháveis para operar o Programa de Prémios (ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis ou de outra forma) e estas não forem obtidas.
15.7.2. Se quaisquer dessas licenças, alvarás, autorizações ou aprovações forem negadas, revogadas, alteradas ou atrasadas de tal forma que já não seja viável, na opinião exclusiva da Schneider Electric, continuar com o Programa de Prémios.
15.7.3. Se as leis e/ou regulamentos aplicáveis proibirem a Schneider Electric de cumprir a totalidade ou parte do Programa de Prémios ou, na opinião da Schneider Electric, exporem a Schneider Electric a um risco de danos à reputação ou responsabilidade ao abrigo das leis e/ou regulamentos aplicáveis.
15.8. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto ou direito comum são, na medida máxima permitida por lei, excluídos dos presentes Termos e Condições.
16. Alterações ao Programa de Prémios e aos presentes Termos e Condições
16.1. A Schneider Electric reserva-se o direito de, em qualquer altura e à sua inteira discrição, através de um aviso de acordo com a cláusula 17, levar a cabo qualquer uma das seguintes ações:
16.1.1. Alterar (por alteração, suplemento e/ou supressão) qualquer disposição dos presentes Termos e Condições.
16.1.2. Alterar, suspender, adiar ou terminar o Programa de Prémios, incluindo o seu calendário e os Prémios.
A sua participação continuada no Programa de Prémios após a notificação de quaisquer alterações a estes Termos e Condições será considerada como a sua aceitação e concordância com os Termos e Condições modificados, com o calendário do Programa de Prémios e com os Prémios. Se não concordar com essas alterações, o seu único e exclusivo recurso é terminar a sua participação no Programa de Prémios.
16.2. É da responsabilidade do participante manter-se atualizado relativamente a quaisquer alterações ao abrigo da cláusula 16.1. A Schneider Electric também recomenda que visite a Página Web regularmente para se manter atualizado em relação a essas alterações.
16.3. O participante deverá manter atualizados os seus dados na Conta.
17. Avisos e Comunicação Eletrónica
17.1. O participante consente em receber comunicações da Schneider Electric relacionadas com o Programa de Prémios e/ou com estes Termos e Condições por via eletrónica. O participante concorda que essa comunicação eletrónica satisfaz quaisquer requisitos legais de que essas comunicações sejam feitas por escrito.
17.2. O participante concorda que a Schneider Electric pode enviar avisos relacionados com o Programa de Prémios e/ou com estes Termos e Condições através de qualquer um dos seguintes métodos:
17.2.1. Por e-mail para o Proprietário da Conta (com possibilidade de entrega por correio normal) utilizando os dados de contacto fornecidos na Conta.
17.2.2. Através da publicação de um aviso geral na Página Web.
17.2.3. Da forma indicada nas condições de utilização da Página Web ou da Conta.
18. Idioma, lei aplicável e jurisdição
18.1. Estes Termos e Condições e todas as comunicações entre a Schneider Electric e o participante sobre estes Termos e Condições serão em inglês ou no seu idioma local, à escolha da Schneider Electric.
18.2. Os presentes Termos e Condições estão sujeitos às leis de França. O participante concorda que tentaremos resolver quaisquer litígios decorrentes dos presentes Termos e Condições de uma forma amigável e, se tal não for possível, os tribunais competentes de Paris, França, terão jurisdição exclusiva para resolver esse litígio.
19. Definições e Interpretação
19.1. Utilizamos determinadas palavras definidas nestes Termos e Condições:
19.1.1. "Conta" significa a conta de utilizador online registada pelo Proprietário da Conta junto da Schneider Electric.
19.1.2. "Proprietário da Conta" significa a entidade corporativa ou empresa que criou a Conta e que (ou em nome da qual) uma Candidatura é submetida ao abrigo do Programa de Prémios. O Proprietário da Conta é também designado por "você" e "seu".
19.1.3. "Administrador" significa o terceiro - AGORIZE, Endereço: 34 rue du Faubourg Saint-Antoine, 75012 Paris, FRANÇA, Número de telefone: (+33) 01 55 43 79 45 - que aloja a Página Web e administra o Programa de Prémios em nome da Schneider Electric.
19.1.4. "Empresas Afiliadas" significa qualquer corporação, empresa ou outra entidade legal que seja direta ou indiretamente: (i) controladora da Schneider Electric, ou (ii) controlada pela Schneider Electric, ou (iii) sob controlo comum com a Schneider Electric, em que "controlo" significa a propriedade direta ou indireta de mais de cinquenta por cento (50%) do capital social emitido da entidade ou o poder legal de dirigir ou causar a direção da gestão geral da entidade.
19.1.5. "Leis Anti-Corrupção" significa quaisquer leis e regulamentos estrangeiros ou nacionais anti-suborno e anti-corrupção aplicáveis, conforme alterados periodicamente, incluindo, entre outros, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA de 1977, as leis Sapin II e quaisquer leis destinadas a implementar a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, e quaisquer leis e regulamentos relacionados com a legislação de combate ao branqueamento de capitais ou de evasão fiscal.
19.1.6. "Candidatura" está definida na cláusula 4.
19.1.7. "Prémios" significa os Prémios descritos na cláusula 6 e mais detalhadamente na página Web, disponibilizados aos vencedores do Programa de Prémios.
19.1.8. "Programa de Prémios" significa o Schneider Electric Sustainability Impact Awards Program para Clientes, Parceiros de Canal e Fornecedores.
19.1.9. "Parceiro de Canal" significa qualquer empresa, corporação ou outra pessoa jurídica terceira, agindo no seu curso normal de negócios, que seja membro do ecossistema de parceiros da Schneider Electric, que inclui, mas não se limita a, estes tipos de negócios: (a) empreiteiros, empresas de design, EcoXperts, construtores de casas; (b) distribuidores de automatização industrial, integradores de sistemas de automatização industrial, integradores de máquinas de parceiros de TI, fabricantes de equipamento original, construtores de painéis, integradores de sistemas; e (c) categorias semelhantes de clientes comerciais diretos ou indiretos de produtos, serviços, sistemas ou soluções da Schneider Electric.
19.1.10. "Cliente" significa qualquer empresa terceira, corporação ou outra pessoa jurídica, agindo no seu curso normal de negócios, que compra a propriedade ou adquire o direito de usar produtos, serviços, sistemas ou soluções da Schneider Electric ou de qualquer uma das suas Afiliadas ou revendedores autorizados.
19.1.11. "Propriedade Intelectual" ou "DPI" significa todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo todos os seguintes e todos os direitos em, decorrentes de, ou associados aos mesmos: (a) procedimentos, projetos, invenções e descobertas; (b) trabalhos de autoria, direitos de autor e outros direitos em trabalhos de autoria; (c) direitos de trabalho de máscara, (d) know-how, show-how e segredos comerciais a nível mundial, e (e) todas as Patentes emitidas ou emitidas sobre as mesmas, e todas as marcas registadas, nomes comerciais ou outras formas de identificação de empresas ou produtos.
19.1.12. "Grande fornecedor" significa um Fornecedor com um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros à data de entrega da sua Candidatura.
19.1.13. "Fornecedor Médio" significa um Fornecedor com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros à data de entrega da sua Candidatura.
19.1.14. "Patentes" significa todas as classes ou tipos de patentes (incluindo, sem limitação, originais, divisões, continuações, continuações em parte, extensões ou reedições) e pedidos para estas classes ou tipos de direitos de patente em todos os países do mundo.
19.1.15. "Funcionário Público" significa: (a) qualquer dirigente ou empregado de uma entidade estatal ou controlada pelo Estado; (b) qualquer dirigente ou empregado, nomeado ou eleito, de um governo local, estatal, regional, federal ou multinacional ou de qualquer departamento, agência, organismo ou ministério de um governo; (c) qualquer indivíduo que, embora temporariamente ou sem remuneração, exerça um cargo, emprego ou função pública; (d) qualquer funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial; (e) qualquer partido político, funcionário de partido político ou candidato a cargo político; (f) qualquer membro do poder judicial; e/ou (g) qualquer membro de uma família real.
19.1.16. "Leis de Sanções" significa todas as sanções comerciais, de controlo de exportações, de embargo, económicas ou financeiras ou leis anti-boicote, regulamentos, regras e/ou requisitos de medidas restritivas impostas, administradas ou aplicadas periodicamente pelos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Suíça e outras jurisdições aplicáveis.
19.1.17. "Schneider Electric" significa Schneider Electric Industries SAS, sede social: 35, rue Joseph Monier, 92500 Rueil Malmaison - FRANÇA. Forma jurídica segundo o direito francês: "société par actions simplfiée". Montante do capital social: 928 298 512,00 euros. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Nanterre: RCS 954 503 439 Número de IVA: FR04954503439
19.1.18. "Fornecedor" significa qualquer empresa terceira, corporação ou outra pessoa jurídica, agindo no seu curso normal de negócios, que: (a) forneça bens e/ou serviços à Schneider Electric e/ou às suas Afiliadas; (b) tenha uma conta ativa no portal Schneider Supplier Portal-Supplier Relationship Management (SSP-SRM); e (c) participe ativamente no Projeto Zero Carbon, que é a nova iniciativa da Schneider Electric para estabelecer parcerias com os nossos 1000 principais fornecedores - que representam 70% das emissões de carbono da Schneider Electric - para reduzir para metade as emissões de CO2 das suas operações até 2025. Pode encontrar mais informações sobre o Projeto Zero Carbon no seguinte website:
https://www.se.com/ww/en/about-us/sustainability/zero-carbon-project.jsp
19.1.19. "Termos e Condições" significa os presentes Termos e Condições.
19.1.20. "Página Web" significa a página Web dedicada ao Sustainability Impact Awards Program, acessível em https://www.se.com/ww/work/campaign/sustainability-impact-awards e disponível no Website global do Grupo Schneider Electric https://www.se.com/ww/en, Esta Página Web é publicada com a possibilidade das empresas e organizações profissionais elegíveis do tipo definido na cláusula 3.2 criarem uma Conta e participarem no Programa de Prémios ao abrigo destes Termos e Condições.
19.2. As referências a "nós" e "nosso(s)" significa Schneider Electric.
19.3. A Schneider Electric detém o benefício destes Termos e Condições para nós, para as nossas Afiliadas, para o Administrador e para os nossos respetivos funcionários, empregados, servidores, agentes e licenciados.